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A cidadania italiana é um direito conferido até a terceira geração de imigrantes italianos em todo o mundo (Assim, filhos, netos e bisnetos de imigrantes italianos em todo o mundo possuem esse direito).
A cidadania italiana pode ser interessante para aqueles que desejem morar na Europa, pois facilita a obtenção de trabalho, estágios, ou para aqueles que apenas desejem visitar o país pela facilidade na obtenção de vistos para toda a Europa.
Entretanto o processo de obtenção de dupla cidadania pode ser demorado, trabalhoso e por vezes dispendioso.
Vários parentes estão mobilizados em conseguir a documentação necessária para dar entrada com o pedido de dupla cidadania.
Como a família encontra-se espalhada no Brasil é necessário que todos contribuam procurando aonde estão tais documentos.
Acima de tudo este documentos são partes de um quebra-cabeça que construirão a nossa história.
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Passaporte
Italiano |
QUEM PODE REQUERER A CIDADANIA ITALIANA:
Abaixo estão enumeradas as hipóteses possíveis:
Se você é neto(a) de italiano(a):
NETOS DE ITALIANOS:
1 - Seu avô nasceu na Itália; ele deu origem a seu pai no Brasil, que originou você. Neste caso, você tem direito à cidadania italiana, independente dos anos de nascimento.
2 - Sua avó nasceu na Itália; ela originou seu pai no Brasil, que originou você. Você terá direito à cidadania italiana caso seu pai tenha nascido depois de 01/01/1948; se ele nasceu antes desta data, ele não tem direito, bem como você.
3 - Seu avô nasceu na Itália, originou sua mãe que originou você. Você terá o direito caso tenha nascido após 01/01/1948;
4 - Sua avó nasceu na Itália, originou sua mãe que originou você. Você terá o direito caso sua mãe tenha nascido após 01/01/1948; Veja Detalhes
BISNETOS DE ITALIANOS:
Se você é bisneto(a) de italiano(a):
São aplicadas as regras acima para seu pai/mãe. Se ele/ela tiver direito, você também tem.
TRINETOS:
Se você é trineto(a) de italiano(a):
São aplicadas as regras acima para seu avô ou avó; Se ele/ela tiver direito, você também tem.
CIDADANIA ITALIANA PELO CASAMENTO:
As esposas de cidadãos italianos (nascidos na Itália ou de dupla cidadania)
adquirem automaticamente a cidadania italiana (conservando a cidadania original) se o casamento aconteceu até 27/04/1983.
Em casamentos ocorridos após 27/04/1983 a esposa não tem direito automático à cidadania italiana, podendo porém entrar com o pedido de naturalização a partir do 3° ano de casamento.
OBS: Maridos de cidadãs italianas (nascidas na Itália ou de dupla cidadania) não têm direito à cidadania italiana em nenhuma hipótese.
Primeiros procedimentos:
Verifique onde seus parentes, nasceram, casaram e faleceram no Brasil
e solicite as certidões.
Procure estas certidões nos cartórios de registro civil.
Nestas certidões, você talvez encontrará, a província e comune de
seu ( avô e avó, bisavô e bisavó, ou Tataravô e
Tataravó, italianos ) ou talvez somente, natural da Itália. Neste
caso, você deverá perguntar aos
seus parentes de que província italiana eles eram naturais.
É o mínimo de informação necessária para começar as buscas.
Pela região e por outros meios de pesquisa, também é possível
fazer buscas, mas, é bem mais complexo.
SITES QUE PODEM AUXILIAR NA BUSCA PELOS DOCUMENTOS DE SEUS ASCENDENTES
:(antepassados)
Ministério da Justiça - Link para Cartórios de
Registro Civil do Brasil (endereços e telefones) - formulário para
pedido de certidão negativa de naturalização no Departamento de
Estrangeiros - Divisão de Nacionalidade e Naturalização.
http://www.mj.gov.br
Arquivo Nacional - Rio de Janeiro - Guarda documentos
antigos do governo federal - das polícias de fronteira - no caso:
desembarque de estrangeiros nos portos e processos de naturalização.
http://www.arquivonacional.gov.br
Museu do Imigrante - para aqueles que desembarcaram
no Porto de Santos - SP - o Memorial do Imigrante, guarda a ficha de
registro dos imigrantes que passaram pela quarentena na hospedaria do
imigrante - antes de seguirem para as fazendas de café no interior
paulista.
http://www.memorialdoimigrante.sp.gov.br
http://www.sp.gov.br
http://www.projetoimigrantes.com.br
QUE VANTAGENS TEREI DEPOIS DE ME TORNAR UM CIDADÃO ITALIANO?
Além de restaurar suas raízes no momento em que você é reconhecido como cidadão italiano, você que é filho, neto, bisneto ou até mesmo tataraneto de italianos terá nas mãos a oportunidade de residir e trabalhar em qualquer país membro da União
Européia, transitar sem a necessidade de vistos, estudar em qualquer universidade, prestar concursos e abrir contas bancárias, como qualquer outro cidadão de um dos países membros da União Européia.
Sempre de posse de um passaporte italiano que, ao contrário do que muitos pensam, tem a cor vinho.
Poucas pessoas sabem disso, mas cidadãos italianos não necessitam de visto de entrada para entrar nos EUA e Canadá.
Se você tem tido seu pedido de visto constantemente negado por ser brasileiro, que tal entrar sem visto, usando seu passaporte europeu?
Ou ainda, se você tem o hábito de ir sempre aos EUA, que tal parar de se preocupar com a validade de seu visto ou com as constrangedoras entrevistas no Consulado Americano?
Além de abrir um sem número de portas na Europa, a cidadania italiana é ideal para aqueles que pretendem estudar na Europa, fazer sua pós graduação e posteriormente fixar residência em qualquer um dos países da União Européia.
Há descontos consideráveis para aqueles que são cidadãos italianos e pretendem estudar na Europa. Alguns ex-clientes, já com sua cidadania reconhecida, garantem que existem descontos extremamente generosos aos estrangeiros que possuem a dupla cidadania.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REQUERIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA:
1- Certidão de nascimento do antepassado italiano;
OBS: Se você não conseguiu a certidão de nascimento, mas tem uma certidão ITALIANA de casamento deste antepassado, contendo local e data de nascimento, esta certidão servirá para o Consulado, dispensando a de nascimento.
2- Certidão de casamento do antepassado italiano;
3- Certidão de óbito do antepassado italiano;
4- Certidões de nascimento, casamento e óbito dos descendentes que fazem parte do processo;
OBS: Ao contrário do que muitos pensam, não é preciso providenciar certidões de nascimento e óbito de esposas/maridos de antepassados, bastando as certidões daqueles que transferem a cidadania "ius sanguinis".
Ex: bisavô italiano, avô brasileiro, mãe, requerente.
NOTA IMPORTANTE: É preciso examinar com cuidado as certidões de sua família antes de prepará-las para que sejam levadas ao Consulado. Elas podem conter pequenos erros que colocarão abaixo todo o seu processo.
5- Certidão negativa de naturalização do antepassado italiano; Fornecida gratuitamente pelo Ministério da Justiça, em Brasília-DF.
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Clique para
visualizar a Certidão |
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Se seu antepassado se naturalizou (abrindo mão da cidadania italiana), você ainda terá o direito desde que o filho/filha de seu antepassado italiano tenha nascido em data anterior à naturalização.
Esta certidão tem levado cerca de 6 meses para ser despachada para o requerente;
6- Cópia não autenticada do documento de identidade dos requerentes maiores de 18 anos;
7- Duas cópias autenticadas do documento militar dos requerentes homens que tenham de 18 a 45 anos de idade, quando da entrega da documentação ao Consulado;
Clique na imagem abaixo para pesquisar os cartórios em todo o Brasil
Retificações ou Inclusão de Informações e Suprimentos
Este
procedimento deve ser adotado quando as certidões apresentarem divergência
ou falta de informações mínimas para a identificação do vínculo
entre os parentes.
As
informações necessárias são o nome completo, a data, o local
(cidade) do nascimento, e o nome dos pais.
Em
alguns casos não é mais necessário retificar o nome grafado errôneamente:
João Batista, Giovanni Battista ou Giobatta, por exemplo, são
considerados o mesmo nome.
Assim
como também não faz diferença se o sobrenome apresenta alguma
pequena imperfeição. Pessoas cujos nomes originais tenham sido
alterados nos cartórios brasileiros - fato comum nos primeiros tempos
de imigração - agora podem encaminhar seus processos de
reconhecimento da cidadania sem a necessidade de retificar seus
sobrenomes.
É
claro que a documentação tem que deixar claro e inconteste, o fato
tratar-se apenas de erro gráfico. Também não é mais obrigatório,
para o processo no Consulado Italiano, mudar o próprio sobrenome no
caso em que esse tenha sofrido pequenas alterações. Este é o
entendimento atual e a orientação do Consulado Italiano.
Porém,
cabe enfatizar que na justiça brasileira, quando solicita-se a alteração
de certidões que necessitam retificação ou inclusão de dados é
comum que seja pedida a uniformização de todos os dados o que
acarreta a obrigatória correção e uniformização dos documentos
que integram o pedido. Portanto cada caso deve ser estudado
separadamente para averiguar as correções necessárias mas,
certamente, com estas novas facilitações, muitas famílias que
apresentavam documentos com alterações de pequena entidade agora
poderão encaminhar o processo sem ter que efetuar correção
judicial.
É
natural que a falta de informações imprescindíveis não é aceita e
as informações mínimas para identificar o vínculo, deverão sempre
estar presentes nas certidões.
Quando
não existe um determinado documento é possível obter o suprimento
judicial do mesmo: comprovando-se com outra documentação, na qual
constem os dados pessoais do cidadão, mais as negativas do cartório
e igreja da localidade onde deveriam estar os documentos faltosos,
relatando a inexistência dos mesmos ou então, alegando a perda dos
arquivos por eventos como incêndios, por exemplo. Assim pode-se obter
um mandado judicial para a produção de um novo registro e obtenção
de um novo documento.
Passos para a
montagem de um processo
Seguindo
ordenadamente os passos abaixo enumerados, tempo e dinheiro serão
economizados, e também serão evitados trabalhos inúteis e ações
que poderão ser anuladas pelo passo seguinte:
1.
Após determinar a origem de sua família é necessário obter o
documento italiano do antepassado. Consegue-se isso escrevendo para as
igrejas e cartórios italianos da cidade de proveniência. DICAS: A
Itália é formada por uma série de regiões, que se dividem em
províncias (província), que por sua vez se dividem em cidades (comune),
que se dividem em aldeias (frazione), e que se dividem em vilarejos (contrada).
Cada um deles tem seu cartório e geralmente mais de uma igreja.
Quanto mais exatas forem suas indicações menos cartas deverão ser
enviadas para a Itália, mais rápida e facilmente será encontrado o
documento e menos despesas serão feitas. Por este motivo é tão
importante uma pesquisa minuciosa no brasil, com os familiares, os
cartórios e as igrejas locais.
2.
Após encontrar o documento italiano, será necessário obter a
Negativa de Naturalização em Brasília.
3.
Prossegue-se com a análise dos documentos para a retificação dos
erros de Registro Civil, caso necessário. DICA: Erros de registro
civil ocorrem praticamente em todos os casos. Não traduza seus
documentos antes de uma análise criteriosa, pois corre-se o risco de
ter feito traduções que serão inúteis. Segundo as últimas
disposições do consulado italiano casos de tradução de nomes (ex.:João/Giovanni),
erros de grafia (ex.:Giacomini/Jacomini)e falta de segundo nome (ex.:João
Batista/João)não mais relevantes, ou seja, não é mais necessários
corrigí-los. Porém é necessário levar em consideração a lei
brasileira que dita que todas as certidões devem guardar
uniformidade, ou seja, que nenhum dos detalhes acima citados como
aceitos pelo consulado italiano podem estar desuniformes nas
certidões brasileiras, portanto a análise criteriosa dos documentos
que compões um processo é imprescindível.
4.
Retificados os erros e tendo em mãos os mandados judiciais para
correção das certidões, retiram-se novas vias dos documentos
brasileiros, reconhecendo a firma dos mesmos em Tabelionato. Estes
documentos terão validade de três anos, a partir da data de
emissão, prazo suficiente para efetuar as traduções, montar e
agendar seu processo no consulado. DICA: Peça sempre, se a cidade de
procedência do documento for no interior ou em outro estado, que o
cartório envie um cartão autógrafo lacrado do oficial que assinou o
documento ou informe onde tem assinatura depositada em cartório na
cidade.
Assim o reconhecimento das firmas poderá ser feito sem dificuldades.
5.
Reunidos e traduzidos os documentos, faz-se a montagem do processo,
com a elaboração da lista cronológica dos documentos em italiano e
dos requerimentos.
6.
Após a montagem do seu processo de reconhecimento da cidadania
italiana, o mesmo deverá ser agendado no Consulado Geral da Itália.
Após agendar o processo você deverá conservá-lo consigo até a
chamada para entrega no consulado, após a entrega e protocolo levará
aproximadamente dois anos para que sua cidadania seja
reconhecida.
LEMBRE: Todos os documentos devem
conter filiação, nomes, idades, data e locais de nascimento,
casamento e óbito corretos. Revise bem os documentos quando
recebê-lo dos cartórios. Erros de datilografia e transcrição são
comuns.
Requerimentos
Modelo de requerimento de cidadania
italiana:
"Ao Consulado Geral da Itália:
Eu (se mulher preencher com o nome e sobrenome de solteira)...,
nascido/a em..., aos..., residente (endereço com telefones e CEP)...,
de profissão..., solicito o reconhecimento da cidadania italiana por
ser descendente do (ou casada com o , ou casada com o descendente do)
cidadão italiano (nome e sobrenome), nascido em..., aos..., conforme
documentação anexa.
Assinar e colocar a data"
Modelo de requerimento para incluir
filhos menores:
"Ao Consulado Geral da Itália:
Eu (se mulher preencher com o nome e sobrenome de solteira)...,
nascido/a em..., aos..., residente (endereço com telefones e CEP)...,
de profissão..., solicito o reconhecimento da minha cidadania
italiana e de meu(s) filho(s) menore(s): (nome do(s) filho(s), data e
local de nascimento) por sermos descendentes do cidadão italiano
(nome e sobrenome), nascido em..., aos..., conforme documentação
anexa.
Assinar e colocar a data"
Modelo de declaração a ser
preenchido pelo requerente quando algum parente já tiver processo em
algum consulado:
Eu, abaixo
assinado..............................................................................
Informo que
o meu parente
.....................................................................
Entregou no Consulado
Geral da Itália os documentos relativo aos meus
antepassados:
.............................................................................
......................................................................
Assinatura:
...................................................
* Não será necessária a apresentação dos documentos acima.
REGISTRO CIVIL NA ITÁLIA:
O registro civil foi introduzido na Itália em 1804 pelos Franceses.
Em 1866, a maioria da Comunes já possuiam cartórios (anagrafes,
ufficio de stato civile), contudo, somente em 1871, passaram a ser
obrigatórios. Nas regiões pertencentes ao Império Austro-Húngaro (tri-veneto,
veneto, fruili-venezia-giulia), ao norte, os registro civis na Comunes
só aparecem a partir de 1871.
Igreja Católica Italiana - para os registros anteriores a 1871 -
principalmente, da Região do Veneto - ao norte da Itália - deve-se
requerer os registros de nascimento, batismo, casamento e óbito nas
paróquias. Existem arquivos nas paróquias e arquivos gerais em cada
diocese. Os arquivos das diocese pelo seu valor histórico tem acesso
restrito e as buscas são feitas por poucas pessoas. Por isso, a busca
é demorada: http://www.chiesacattolica.it
Para encontrar o endereço e cap das Paróquias da Itália:
http://www.parrocchie.it
Para procurar registros nas Comunes ( Prefeituras/Municípios):
http://www.comuni.it
- na barra de busca - digite o nome da comune - fornece: endereço,
site, e-mail, telefone e fax.
http://db.metropolis.it/comuni
- este site da a lista das comunes vizinhas a partir da distância -
é importante, para, buscas em que você não tenha certeza da cidade
de origem. Os registros civis na Itália tem uma particularidade - se
uma pessoa vive em uma cidade mais trabalha em outra. Ela mantém seus
registros civis aonde mora mas os seus filhos devem ser registrados na
Comune aonde trabalha.
http://www.interno.it
- fornece uma lista de e-mail de comunes de algumas regiões da
itália - em vez de mandar cartas você pode mandar e-mail, pedindo o
documentos, algumas comunes respodem por carta e outras por e-mail e
outros não respondem nada.
http://www.ancitel.it
- fornece relação de sites das comunes. Nos sites das comunes procure
pelos Links e E-mails : Anagrafe Comunale, Archivio de Stato Civile,
Servizio Demografico e Eleitorale, ou mesmo, o geral para a comune.
http://domino.mnet.it/province
Para registros de Leva ( alistamento militar)
http://www.archivibeneculturali.it
NA MAIORIA DOS CASOS NÃO CONSTA NADA NOS DOCUMENTOS BRASILEIROS SOBRE
A COMUNE DE ORIGEM, O DADO PRINCIPAL ESTA LIGADO A PROVÍNCIA E OU
MESMO A REGIÃO.
Se você não tem a Região e nem a Província nos documentos e melhor
procurar pelos seus antepassados pela lista telefônica na Itália:
http://www.paginebianche.it
- é só digitar o sobrenome e a Itália. E o sistema te fornece todas
as províncias em que constam pessoas com o mesmo sobrenome. O mesmo
sistema vale para o brasil. Existe lista on-line que podem ajudar
você a encontrar algum parente perdido.
Modelos de carta
Modelo de pedido para a Igreja
(antes de 1871):
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(Data) Spett.le Ufficio Parrocchiale di (nome da cidade)
Att. Sig. Parroco
OGGETTO: CERTIFICATO DI BATTESIMO (ou MATRIMONIO) (nome do italiano) Nato il (data de nascimento/matrimonio ou ano) Figlio di (nome dos pais) Egregio
Signore, La prego di voler far pervenire in carta libera, per uso
amministrativo, il CERTIFICATO di cui all'oggetto, emesso ai sensi degli art. 2, 3 e 5 della Legge n. 432, del 02.05.57
(con i nomi dei genitori). Detto certificato è necessario per l'ottenimento della cittadinanza italiana presso il Consolato Generale d'Italia a Sao
Paolo, Brasile.
RingraziandoLa, porgo distinti
saluti.
(Assinar) Recapito: (endereço no Brasil para o envio da resposta)
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Modelo de Envelope
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Sig Parroco
Comune di (Colocar o nome da comune)
(Colocar o nome da Província) - Italia
CAP - (Colocar o código postal da comune)
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Observação:
O endereço é descrito desta forma, não possui nome de rua nem numeração. A maioria das comune responde mesmo que negativamente, porém não existe um prazo para a resposta.
O serviço de emissão dos documentos é gratuito. O único custo do requerente são as despesas postais para envio das cartas do Brasil para a Itália.
Modelo de pedido para a Prefeitura
(após 1871):
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(Data) Spett.le Ufficio ANAGRAFE di (nome da cidade)
Att. Sig. Sindaco
OGGETTO: CERTIFICATO DI NASCITA (ou MATRIMONIO) (nome do italiano) Nato il (data de nascimento ou ano) ou Coniugato il (data de casamento ou ano)con (nome do cônjuge) Figlio di (nome dos pais) Egregio Signore, La prego di voler far pervenire in carta libera, per uso amministrativo, il CERTIFICATO di cui all'oggetto, emesso ai sensi degli art. 2, 3 e 5 della Legge n. 432, del 02.05.57 (con i nomi dei genitori). Detto certificato è necessario per l'ottenimento della cittadinanza italiana presso il Consolato Generale d'Italia a Sao Paolo, Brasile.
RingraziandoLa, porgo distinti saluti.
(Assinar) Recapito: (endereço no Brasil para o envio da resposta)
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Modelo de Envelope
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Sig Sindaco
Comune di (Colocar o nome da comune)
(Colocar o nome da Província) - Italia
CAP - (Colocar o código postal da comune)
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CITTADINANZA (INFORMAZIONI BASICHE) - CIDADANIA (INFORMAÇÕES BÁSICAS)
texto retirado do site do Consulado Geral da Itália em São Paulo - http://www.italconsul.org.br
COMO OBTER O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA
Para obter o reconhecimento da cidadania italiana basicamente existem 3 caminhos:
1. Dar entrada por este Consulado em São Paulo (para as pessoas que estão residindo em São Paulo e na área desta jurisdição consular). Se este for o seu caso, leia com muita atenção o Roteiro e consulte os Patronatos. No Roteiro encontrará toda a explicação necessária e nos Patronatos toda ajuda que poderá precisar para todas as etapas explicadas no Roteiro. Só deverá procurar o Consulado no dia em que será convocado (veja no Roteiro) para a entrega das certidões do processo. Não perca tempo, leia o Roteiro com muita atenção e se dirija aos Patronatos. Para outras áreas de jurisdição consular veja a lista dos Consulados da Itália no Brasil no site www.embitalia.org.br
2. Dar entrada num outro Consulado italiano em outro País do mundo (para as pessoas que estão residindo legalmente, fora do Brasil, por exemplo: na Inglaterra) Se este for o seu caso se informe diretamente com o Consulado da Itália daquele Pais.
3. Dar entrada diretamente na Itália (se estiver residindo na Itália)
(Nos três casos deverá dar entrada no País em que está residindo legalmente)
As pessoas que tenham interesse em fixar a própria residência na Itália, graças a nova Portaria n.28/2002 de 23.12.2002, poderão ir para Itália, também como turista (sendo que para isto não precisa de visto) e uma vez na Itália, nos primeiros 8 dias de permanência, ir na "Questura" (que é o posto de polícia da Itália) para pedir o "permesso di soggiorno" (a permissão de permanência para turistas) e com esta permissão em mãos, mais as certidões do processo de cidadania (legalizada pelo Consulado competente) ir no "Comune" (que não precisa ser o "Comune" do antepassado) onde poderá dar entrada no processo de cidadania italiana, tendo dai em diante o direito de ficar na Itália até obter o reconhecimento da cidadania italiana, que uma vez obtida, vai lhe dar todos os direitos e deveres dos cidadãos italianos.
COMO LEGALIZAR AS CERTIDÕES
Para que cada certidão brasileira (nascimento, casamento etc.. ) possa ser aceita pelas autoridades italianas, deverá fazer da seguinte forma:
1. Levar a Certidão Original num Tabelião de Notas de São Paulo Capital, para reconhecer a firma do Oficial do Registro Civil que emitiu a Certidão.
2. Fazer a tradução de todos os documentos com um Tradutor Juramentado.
Se não conhece nenhum tradutor, veja a lista de tradutores no Site do nosso Consulado www.italconsul.org.br
3. Traga as certidões para que sejam legalizadas por este Consulado.
(de forma bem organizada) junte cada original com a sua respectiva tradução.
Lembre-se de trazer um comprovante de residência em nome da pessoa que irá para a Itália para requerer a própria cidadania (conta de luz, água, gás, recibo escolar, etc.…).
.A tradução também pode ser feita na Itália, se respeitados os pontos 1 e 3 acima explicados.
OBS: Embora o Consulado disponibilize uma lista de Tradutores e de Patronatos, a escolha do Tradutor ou do Patronato é absolutamente livre e por conta da própria pessoa interessada.
Essas e muitas outras informações sobre cidadania italiana foram obtidas no endereço:
http://www.passaporteitaliano.hpg.ig.com.br
http://www.cidadaniaitaliana.org
http://www.ecco.com.br/cidadania/default.asp
http://www.cidadaniaitaliana.com.br
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